Para se tornar uma empresa de produtos importados no Brasil, você terá que conhecer alguns princípios básicos, como, leis obrigatórias, taxas bancárias, taxas portuárias, impostos federais e estaduais, logística nacional, classificação fiscal do produto, entre outros. Saiba como importar produtos de maneira legal e arrecadar lucros para a sua empresa nesta página, seguindo os seguintes passos:
- Encontre o produto: Antes de iniciar o seu planejamento de importação, identifique o produto que deseja importar.
- Contato: Entre em contato com o fabricante do produto através da internet, ou telefone, para verificar a possibilidade de envio do produto ao Brasil.
- Viabilidade: Faça um levantamento de custo referente a taxas e impostos, para verificar a viabilidade financeira da importação.
- Radar: Para realizar transações internacionais, a legislação brasileira exige que se obtenha uma habilitação do radar no SISCOMEX.Com esta habilitação a sua empresa poderá importar ou exportar produtos.
- Desembaraço aduaneiro: Os produtos importados precisam ser nacionalizados no Brasil, para isto se faz necessária uma liberação junto a Receita Federal e outros órgãos.
Documentos necessários para importação
- LI: (Licenciamento Não Automático) este licenciamento substitui a antiga GI (Guia de Importação), esta licença é exigida para os produtos ou operações que requeiram análise prévia ao embarque no exterior ou ao desembaraço aduaneiro no Brasil. Esta licença deve ser emitida através do SISCOMEX, pelos despachantes aduaneiros habilitados.
- DI: (Declaração de Importação) emitido via SISCOMEX pelo próprio despachante aduaneiro, esta declaração é indispensável ao desembaraço aduaneiro da mercadoria;
- Fatura comercial: A fatura comercial é emitida pelo exportador diretamente ao importador no Brasil, ela comprova que foi realizada a compra e venda do produto.
- Romaneio de Embarque: É um documento emitido e enviado pelo exportador, e exigido se necessário.
- Conhecimento de Embarque: Documento emitido pelo transportador internacional e enviado do exterior pelo exportador do produto.Este documento declara o conhecimento do transporte dos produtos ao país de destino.
- Certificados de Origem ALADI ou MERCOSUL: São certificados emitidos e enviados do exterior pelo exportador, e exigidos se necessários de acordo com o país de importação.No caso destes dois regimes, os países relacionados são os da América Latina como Brasil, Argentina, Peru, Bolívia, Paraguai ou Equador.
- Saque ou Cambial: É um título de crédito, é emitido e enviado do exterior para o importador.O documento se refere a uma ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo.
- Certificado Fitossanitário: É um certificado emitido pelo órgão competente no exterior e enviado pelo exportador, é referente ao transporte de produtos de origem vegetal.
- Contrato de Câmbio: Documento preenchido eletronicamente pelo banco ou corretor de câmbio através da SISBACEN.É assinado pelas partes envolvidas na compra e venda de mercadorias entre países.Este documento pode ser exigido durante o processo de desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com o prazo de pagamento ou o tipo de operação.
Os documentos emitidos no país de origem são remetidos à empresa importadora brasileira através dos bancos, a exceção fica por conta das operações entre empresas do mesmo grupo ou, sob a condição de pagamento antecipado, quando os documentos de exportação são enviados diretamente ao importador.
Como abrir uma empresa importadora?
Ao abrir uma empresa importadora, o contador responsável deverá enquadrá-la de acordo com a especificação de comercialização de produtos de terceiros ou, fabricação própria.A atenção deverá estar relacionada aos impostos municipais, estaduais e federais.
Para importar produtos para a sua empresa já em funcionamento, é indicado que consulte uma importadora.Assim os custos e o tempo gastos poderão ser reduzidos.