Antes de decidir pela empresa individual é necessário confirmar se a atividade da empresa permite abrir um modelo individual. Para conferir este detalhe burocrático basta acessar o site da Receita Federal. A empresa individual é aquela que constitui apenas uma pessoa. A empresa individual não pode ser vendida e nem adquirir sócios. O nome da empresa basicamente deve ser o mesmo nome do empresário, levando em conta que o último sobrenome não pode ser abreviado. Vale lembrar que o nome da empresa não pode ser existente, mesmo sendo outro tipo de empresa.
Como abrir uma empresa individual
A responsabilidade de um empresário de uma firma individual é ilimitada, explicando melhor, o empresário não responde apenas pelos bens da empresa como também com todos os bens particulares.
Mesmo sendo uma empresa individual a inscrição comercial deve existir e neste caso deve ser apresentada uma declaração de Firma Individual na Junta Comercial juntamente com a guia de recolhimento da taxa de Arquivamento da Junta Comercial, DARF, cópia do RG e CPF. Após este procedimento é necessário fazer a inscrição estadual, inscrição municipal e o imposto único. A inscrição estadual deve ser feita na repartição fiscal da região e a inscrição municipal deve ser feita diretamente na prefeitura.
Micro Empreendedor Individual-MEI
Além dessa possibilidade, existe também o MEI – Micro Empreendedor Individual. O MEI oferece a abertura da empresa individual com isenção de taxas, cobertura previdenciária, contratação de funcionário com menor valor, ausência de burocracia, redução de carga tributária, compras e vendas em conjunto, acesso a serviços bancários e crédito, emissão de alvará pela internet e controles simplificados, porém a pessoa que tiver interesse de abrir um MEI poderá ter um lucro de até 3 mil reais por mês.
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