O faturamento pode ser entendido como a soma de todas as faturas emitidas por um determinado órgão comercial.Através da fatura o comerciante poderá efetuar vendas a prazo, e , terá controle da situação a partir dos dados registrados na mesma, como o tipo de mercadoria vendida, a quantidade de cada uma delas, e seus respectivos valores.
Algumas vezes a fatura também poderá ser utilizada como documento fiscal, desde que nela conste alguns elementos referentes a IPI, ICMS, e, ISSQN.
Ao apresentar o faturamento da sua empresa aos órgãos fiscalizadores, certamente deverá incluir os valores de venda efetuados à vista, isto por quê, esses órgãos, que tratam da legislação tributária, entendem o faturamento das empresas como Receita Bruta.
A partir das notas de faturamento também podem ser extraídas as duplicatas.Estas servem como forma de cobrança da empresa ao devedor.As duplicatas são emitidas, enviadas ao devedor e devem retornar com sua assinatura dentro de dez dias.Caso não haja o pagamento da mesma em data de vencimento estabelecida, a duplicata poderá ser protestada pela empresa, mas, caso a duplicata seja paga conforme a data estabelecida, ela deverá ser retirada de circulação, desta forma evita-se que seja cobrada mais de uma vez.