Franquia Empresa

Montar empresa de reciclagem de plástico

Empresa de reciclagem PET

Para se montar uma empresa de reciclagem, seja esta de alumínio,vidro, papel, plástico, ou todos  esses materiais, serão nescessários praticamente os mesmos equipamentos e processo de legalização.

No caso das embalagens PET há três tipos de reutilização:

Reciclagem química, onde plástico serve como matéria – prima para a fabricação de solventes e resinas.

Reciclagem energética, onde plástico é aproveitado em caldeiras e geração de energia.

– E reciclagem mecânica, o tipo de reciclagem mais comum no Brasil, onde as embalagens são recolhidas, transportadas para as indústrias de reciclagem, separadas por cor e trituradas, a fim de se tronarem produtos como, vassouras, embalagens, fios de costura e enchimentos de travesseiro.

Intermediários do processo

A sua especialização poderá se encaixar num desses trabalhos :

– Catadores

– Selecionadores da pequena empresa ou cooperativa

Você irá precisar de :

– Esteiras, imã separador de resíduos, carrinhos carregadores, trituradora de plástico, prensas hidráulicas ou mecânicas para  o processo de modelagem do plástico, balança,  e equipamentos para escritório, como: telefone, fax, mesa,cadeira e computador.

– Caminhão de médio ou grande porte.

Investimento inicial:

O investimento inicial do negócio de reciclagem de alumínio não poderá ser menor que R$200.000,00, se optar em atuar em todos os setores de reciclagem.

Os equipamentos necessários variam de R$30.000,00 a R$7.000,00 no mínimo, dependendo da área em que se pretende atuar.

Renda mensal:É possível obter uma renda mensal de até R$6.000,00 por mês, se o empresário conhecer bem o ranmo e não errar ao iniciar o negócio.

Localização

A área a ser escolhida para se trabalhar com alumínio deve ser distante de casas domiciliares e de fácil acesso para manobras de caminhões,  que chegam ou saem carregados de mercadoria.

Legalização do negócio de reciclagem:

Para abrir o seu negócio, serão necessárias algumas etapas de registro da empresa, além de atentar – se às leis  sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação- Regulamentada;  e sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O Franquiaempresa deseja bons negócios!

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